O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30 de maio). Especialistas recomendam que, mesmo sem todos os documentos reunidos, os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo para evitar multas e irregularidades no CPF.
Multas e consequências do atraso
Quem não entregar a declaração até o prazo final estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser considerado irregular, o que pode impedir a realização de empréstimos, obtenção de passaporte e participação em concursos públicos.
A Receita Federal começa a contar o atraso a partir do primeiro dia após o fim do prazo.
Como corrigir a declaração após o envio?
Caso o contribuinte perceba erros ou falta de informações na declaração enviada, é possível fazer alterações posteriores sem penalização. Basta reenviar o documento por meio da declaração retificadora, informando o número do recibo da versão inicial.
No entanto, não é possível alterar o modelo da declaração após o prazo final. Quem optou pelo modelo completo ou simplificado deve manter essa escolha.
Quem é obrigado a declarar?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens.
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800 mil.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024.
Aqueles que não são obrigados a declarar não estão sujeitos à multa por atraso.